domingo, 30 de janeiro de 2011

Vagas abertas no Legislativo são dos suplentes do partido

Decisão tomada na última sexta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indica que vagas deixadas abertas por titulares no Legislativo devem ser ocupadas por suplentes do partido e na da coligação.
A decisão de Peluso, ao analisar o destino da cadeira do deputado federal Pedro Novais (PMDB-MA), hoje ministro do Turismo, indica que o suplente Chiquinho Escórcio (PMDB) deve ser empossado.
Peluso julgou Mandado de Segurança de autoria Escórcio contra a posse do suplente Costa Ferreira (PSC).
Na decisão, o presidente do STF confirmou a decisão do próprio tribunal de que as vagas nas casas legislativas pertencem aos partidos, não às coligações. As informações são do jornal O Estado do Maranhão.
“O ministro confirmou que quem deveria ter assumido, desde a saída de Novais, era eu, como suplente do PMDB, e não o suplente da coligação”, disse Escórcio ao jornal.
A decisão do ministro Peluso seguiu a mesma linha de entendimento do STF em outro caso de posse de suplentes de partidos em lugar de suplentes de coligação.
Em novembro do ano passado, a corte entendeu que a vaga aberta na Câmara com a renúncia de um parlamentar deveria ser ocupada pelo substituto do partido deste deputado, e não pelo suplente da coligação, independentemente da colocação de cada um nas eleições.
Com essa nova decisão no STF, a Assembleia Legislativa de Pernambuco deve empossar suplentes de partidos que cederam eleitos para secretarias estaduais.
COMENTO EU: ta com a gota o pobre do Paulo Rubens(PDT)  não tem jeito de entra não, de um jeito perde e do outro tambem ta parecendo Paolo Fei quando sai pra perigar "num pega ninguem".

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